Antes de assinar a primeira decisão como juiz de direito, todo magistrado, tal como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, precisou superar uma das etapas mais temidas do concurso: a prova de sentença. É nela que o candidato deixa de responder perguntas e passa a decidir um caso, sob tempo limitado e com a banca avaliando cada linha.
Muitos candidatos com excelente domínio teórico ficam pelo caminho justamente nessa fase. Os motivos raramente estão no desconhecimento da lei. Na maior parte das vezes, estão em falhas de estrutura e de método que se repetem de concurso para concurso.
Como a prova funciona?
A Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os concursos da magistratura, prevê uma segunda prova escrita composta por duas sentenças, uma de natureza cível e outra criminal. O candidato recebe um caso com relatório de fatos, provas e alegações das partes e deve redigir a decisão completa.
A banca avalia o conhecimento jurídico, mas também a capacidade de organizar o raciocínio, enfrentar as teses relevantes e chegar a um dispositivo coerente. É, em essência, a mesma combinação de técnica e método que juízes de direito, como Valdemir Ferreira Santos, aplicam na rotina das varas.
Falhas de estrutura: do relatório ao dispositivo
O primeiro equívoco frequente é transformar o relatório em uma cópia extensa do enunciado. O candidato gasta tempo e espaço repetindo fatos que a banca já conhece e chega à fundamentação com pressa. O relatório deve ser objetivo: basta identificar as partes, resumir pedidos e defesas e registrar os principais atos do processo.
No outro extremo da sentença está um erro igualmente comum. Muitos candidatos fundamentam bem e falham no final. O dispositivo precisa responder a todos os pedidos, sem conceder nada além do que foi pedido, nem deixar pedido sem resposta. Na sentença cível, também deve tratar de custas e honorários.

Na prática da magistratura, juízes como o Doutor Valdemir Ferreira Santos sabem que é o dispositivo que será cumprido. Uma fundamentação impecável não salva uma conclusão que contradiz o próprio raciocínio.
Falhas de conteúdo: teses ignoradas e pena mal calculada
O problema mais grave está na fundamentação. O enunciado costuma trazer preliminares, prejudiciais de mérito e argumentos específicos de cada parte, e ignorar qualquer um deles gera uma sentença omissa. O Código de Processo Civil exige que a decisão enfrente os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, e as bancas cobram exatamente isso. Uma preliminar de ilegitimidade não analisada ou uma alegação de prescrição esquecida custam pontos preciosos, ainda que o mérito esteja correto.
Na sentença criminal, o ponto crítico é a aplicação da pena. O Código Penal adota o critério trifásico. Primeiro, o juiz fixa a pena-base a partir das circunstâncias judiciais. Depois, considera agravantes e atenuantes. Por fim, aplica as causas de aumento e diminuição.
Saltar etapas, valorar a mesma circunstância duas vezes ou não justificar cada aumento são falhas comuns. Também é frequente esquecer de fixar o regime inicial de cumprimento ou de analisar a substituição da pena privativa de liberdade.
O que a prova antecipa sobre o cargo?
A prova de sentença não é um obstáculo artificial. Ela reproduz, em escala reduzida, o trabalho que o juiz fará diariamente. O Doutor Valdemir Ferreira Santos frisa que essa etapa é o primeiro contato formal com a responsabilidade de decidir.
Há, por fim, um erro que potencializa todos os outros: a má administração do tempo. Sem planejamento, o candidato escreve demais nas primeiras partes e termina às pressas, ou não termina. Reservar alguns minutos iniciais para esquematizar teses e conclusões costuma evitar esse problema.
Para quem se prepara, a principal lição é treinar a redação de sentenças completas, com tempo cronometrado e correção atenta. Conhecer a lei é condição necessária. Saber transformá-la em uma decisão clara, completa e coerente é o que, de fato, aproxima o candidato da toga.

