O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também se aplica a empresas sediadas no exterior quando os serviços forem oferecidos a pessoas localizadas no Brasil.
A decisão foi anunciada em uma cerimônia realizada em São Paulo e estabelece uma mudança imediata no tratamento das apostas de quota fixa no país. Conforme o texto divulgado pela Presidência da República, novas concessões, permissões e autorizações para a atividade ficam vedadas após a publicação da medida.
Autorizações terão período de transição de 30 dias
A MP determina que as concessões, permissões e autorizações concedidas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal sejam extintas ao fim de um período de transição de 30 dias. Durante esse intervalo, as empresas deverão cumprir obrigações específicas previstas na medida, entre elas o encerramento das operações e o tratamento dos saldos mantidos pelos apostadores.
Na prática, o prazo cria uma etapa de encerramento para os operadores que estavam autorizados a atuar no mercado. A medida, porém, não abre espaço para novas licenças durante a transição. O texto também amplia o alcance territorial da decisão ao incluir serviços fornecidos por empresas estrangeiras a usuários que estejam no Brasil.
O encerramento das atividades deverá ser acompanhado pelas regras previstas na própria medida provisória, especialmente em relação aos valores mantidos nas contas dos apostadores. A MP passa a produzir efeitos com sua publicação, mas sua permanência definitiva depende de análise do Congresso Nacional.
Fiscalização de plataformas ilegais
Além de interromper o mercado legal de apostas de quota fixa, o pacote anunciado pelo governo prevê mecanismos voltados à fiscalização da exploração e da publicidade ilegal. Entre as medidas está a criação de um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
O comitê deverá integrar a estratégia de combate a empresas e plataformas que continuarem oferecendo apostas ou divulgando esses serviços fora das regras estabelecidas. A existência do órgão também indica que a fiscalização não ficará limitada aos operadores que tinham autorização formal, alcançando atividades consideradas ilegais pelas novas normas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o pacote inclui ainda um projeto de lei destinado a definir crimes relacionados às apostas. A proposta deverá seguir tramitação própria no Legislativo, enquanto a medida provisória tem validade imediata dentro dos limites estabelecidos pelo texto.
Governo também anuncia medidas para famílias endividadas
O anúncio realizado em São Paulo reuniu outras iniciativas relacionadas aos efeitos econômicos atribuídos ao avanço das apostas. Segundo o Ministério da Justiça, o pacote inclui uma medida provisória voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas.
A iniciativa foi apresentada junto com a proibição das bets, mas possui objeto específico. Enquanto a MP nº 1.394 trata da interrupção da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas, a medida de renegociação busca estabelecer condições para que pessoas físicas possam reorganizar seus débitos, conforme as regras que foram anunciadas pelo governo.
O Ministério da Saúde também divulgou a assinatura da medida provisória. A decisão coloca no centro do debate a proteção dos consumidores, a responsabilidade sobre a oferta de serviços de apostas e os limites da atuação estatal em um setor que vinha sendo regulado por autorizações públicas.
Próximos passos dependem do Congresso
A publicação da MP não encerra a discussão institucional. Como ocorre com medidas provisórias, o texto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional para que a proibição permaneça definitivamente em vigor. Durante a tramitação, deputados e senadores poderão avaliar o alcance das regras e as condições estabelecidas para o encerramento das operações.
Até o fim do prazo de 30 dias, operadores, empresas de publicidade e demais agentes alcançados pelas normas deverão observar as determinações da medida. O governo também terá de estruturar a fiscalização contra plataformas ilegais e acompanhar o cumprimento das regras relacionadas aos saldos dos apostadores.
O principal efeito imediato da decisão é a interrupção da expansão do mercado legal de bets no Brasil. A partir da publicação, não podem ser concedidas novas autorizações, enquanto as já existentes ficam sujeitas ao encerramento previsto para o fim do período de transição.

