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    Fim da “taxa das blusinhas” reduz imposto para compras internacionais

    Redação Diário da DireitaPor Redação Diário da Direitasetembro 28, 20264 Min de leitura
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    Mãos seguram uma encomenda expressa acompanhada de uma declaração aduaneira.
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    A sanção da Lei nº 15.502/2026 alterou as regras brasileiras para a tributação simplificada de remessas internacionais. Publicada em 10 de setembro de 2026, a norma zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas e reduziu de 60% para 30% a alíquota aplicada a mercadorias acima desse valor e até o limite de US$ 3 mil.

    A mudança ficou conhecida como fim da “taxa das blusinhas”, referência à cobrança que passou a atingir compras de pequeno valor feitas em plataformas estrangeiras. Apesar do nome difundido no debate público, a nova regra não representa uma isenção completa para o consumidor: o ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado nas remessas internacionais.

    As informações constam de materiais publicados pelo Senado e da legislação registrada na página de leis ordinárias de 2026 do Palácio do Planalto. A sanção ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União.

    O que mudou nas compras internacionais

    Antes da alteração, as remessas abrangidas pelo regime simplificado estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. Com a Lei nº 15.502/2026, as compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas passaram a ter alíquota zero desse tributo. Para mercadorias acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, a cobrança foi reduzida para 30%.

    O limite considera o enquadramento da remessa nas faixas definidas pela legislação. Por isso, a redução não significa que qualquer compra internacional ficará livre de tributos. O consumidor ainda deve verificar a incidência do ICMS estadual e os demais valores eventualmente apresentados no momento da operação, conforme as regras aplicáveis à remessa.

    Na prática, a alteração pode reduzir o custo tributário de encomendas de menor valor e mudar o cálculo de compras feitas em sites estrangeiros. O efeito final para o consumidor, porém, dependerá também do preço do produto, do frete, do câmbio e da cobrança estadual. A nova lei trata especificamente do Imposto de Importação e não elimina automaticamente os demais componentes do valor pago.

    Fiscalização e limites para o benefício

    A legislação também prevê mecanismos de controle para impedir o uso indevido da isenção. Entre as situações que podem ser fiscalizadas estão o subfaturamento, o fracionamento artificial de encomendas e a utilização comercial da regra destinada a compras de pessoas físicas.

    O objetivo é evitar que operações maiores sejam divididas em várias remessas para tentar enquadrá-las no limite de US$ 50. A norma também autoriza avaliações periódicas dos efeitos econômicos da mudança e prevê a possibilidade de limitar a frequência das compras, caso os mecanismos de acompanhamento indiquem necessidade.

    Essas previsões atingem tanto consumidores quanto empresas que atuam no comércio eletrônico e na distribuição de mercadorias. A isenção foi desenhada para remessas de caráter pessoal, e não para transformar compras internacionais em uma modalidade de revenda sem a tributação correspondente.

    Debate sobre consumidores e indústria nacional

    A redução dos tributos foi acompanhada por um debate no Congresso sobre seus efeitos na arrecadação, na concorrência e na produção brasileira. Durante a tramitação, parlamentares discutiram se a diminuição da carga sobre produtos estrangeiros poderia ampliar a pressão sobre fabricantes e varejistas nacionais.

    O alerta sobre o impacto para a indústria de confecção foi registrado em matéria da Agência Senado. O setor produtivo argumentou que empresas brasileiras enfrentam custos e tributos diferentes dos aplicados às remessas internacionais, o que poderia afetar a concorrência em segmentos dependentes de produtos de baixo valor.

    Do outro lado, a mudança atende consumidores que utilizam plataformas estrangeiras e buscam preços mais baixos ou produtos que não encontram facilmente no mercado nacional. A avaliação dos resultados dependerá do comportamento das compras, da arrecadação e da capacidade de fiscalização prevista na própria lei.

    O que o consumidor deve observar

    O fim da “taxa das blusinhas” deve ser entendido como o fim do Imposto de Importação para a faixa de até US$ 50, e não como o fim de toda cobrança sobre compras internacionais. O ICMS permanece, e a aplicação da nova regra está vinculada às condições previstas para pessoas físicas e ao limite de valor estabelecido.

    Também é importante distinguir a compra para uso pessoal de operações destinadas à revenda. A legislação prevê instrumentos para combater práticas que tentem simular várias compras pequenas ou reduzir artificialmente o valor declarado. O acompanhamento da frequência das remessas e das informações fornecidas à fiscalização poderá influenciar a aplicação do benefício.

    Em material explicativo publicado em 16 de setembro de 2026, a Agência Senado detalhou as novas faixas e os mecanismos de controle. Para o consumidor, a principal mudança é a redução do Imposto de Importação em compras dentro dos limites legais; para empresas e setores nacionais, o desafio será acompanhar os efeitos da medida sobre a concorrência e o mercado brasileiro.

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    Redação Diário da Direita
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