A Lei nº 15.524, sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A medida estabelece que hospitais e outros prestadores privados deverão ser avaliados com base em padrões nacionais de qualidade definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária.
Entre os objetivos da nova legislação estão o acompanhamento da segurança do paciente, a adoção de tratamentos efetivos e a verificação da existência de equipes e estruturas suficientes para o atendimento. A estratégia também deverá considerar a redução de longas esperas, a prestação de um serviço centrado no paciente e o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como funcionará a avaliação dos hospitais
O órgão nacional de vigilância sanitária ficará responsável por estabelecer os padrões usados na avaliação. De acordo com o texto legal, os critérios poderão variar conforme o tipo de prestador de serviço, reconhecendo que hospitais e demais unidades de saúde podem ter estruturas, atribuições e níveis de complexidade diferentes.
A estratégia prevê ainda a avaliação da qualificação dos serviços e a divulgação periódica dos resultados. A regulamentação posterior deverá detalhar a forma de aplicação dos procedimentos, os critérios de análise e a maneira como as informações serão apresentadas ao público. Com isso, a legislação cria uma base nacional para o acompanhamento da qualidade da assistência privada, mas deixa a operacionalização para as regras complementares.
A aprovação da iniciativa foi noticiada pela Câmara dos Deputados, que informou a criação de regras para avaliações periódicas em hospitais públicos e privados. A medida amplia a possibilidade de comparação entre serviços a partir de parâmetros comuns, embora os detalhes práticos ainda dependam da regulamentação.
Multa pode chegar a R$ 500 mil por dia
O descumprimento das exigências poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil. A lei autoriza que esse valor seja aumentado em até cem vezes, considerando a situação econômica do prestador e a necessidade de garantir a eficácia da punição. Na prática, a penalidade pode alcançar R$ 500 mil por dia.
A sanção financeira não substitui eventuais responsabilidades civis por danos causados à saúde dos pacientes. O texto também preserva a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas nas normas de defesa do consumidor e da saúde suplementar. Dessa forma, a multa integra um conjunto mais amplo de mecanismos de responsabilização dos prestadores de serviços de saúde.
A previsão da penalidade foi destacada em conteúdo da Câmara dos Deputados, que tratou da possibilidade de multa para hospitais privados com avaliação considerada inadequada. O valor máximo dependerá da aplicação dos critérios legais e das circunstâncias de cada caso, não sendo uma cobrança automática para todos os estabelecimentos.
Padrões também poderão alcançar a rede pública
Embora o foco principal da estratégia seja a assistência privada, a Lei nº 15.524 determina que os mesmos padrões também poderão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Esses serviços deverão ser avaliados e ter os resultados divulgados conforme regulamentação posterior.
Essa previsão amplia o alcance da política de qualidade para além dos hospitais particulares. A adoção de parâmetros comuns poderá permitir que a fiscalização e a divulgação de informações sejam organizadas em escala nacional, abrangendo diferentes tipos de unidades e modelos de atendimento, de acordo com as regras que ainda serão definidas.
Impacto para pacientes e prestadores
Para pacientes e famílias, a criação de padrões nacionais pode facilitar o acesso a informações sobre a qualidade dos serviços hospitalares. A divulgação periódica dos resultados tende a oferecer novos elementos para o acompanhamento do atendimento recebido e para a comparação entre prestadores, desde que os dados sejam disponibilizados de forma clara após a regulamentação.
Hospitais, clínicas e demais prestadores privados deverão acompanhar as exigências que serão estabelecidas pelo órgão nacional de vigilância sanitária. Além dos critérios técnicos e assistenciais, a estratégia poderá produzir efeitos financeiros e regulatórios para os estabelecimentos que não cumprirem os padrões definidos.
O texto integral da norma está disponível no Planalto. A aplicação efetiva da estratégia dependerá das normas complementares responsáveis por detalhar os procedimentos de avaliação, a divulgação dos resultados e a forma de fiscalização dos serviços de saúde.

