O Tribunal Superior Eleitoral manteve, na quinta-feira, 24 de setembro de 2026, o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. Por maioria de 5 votos a 2, a Corte confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e encerrou a condição “sub judice” que acompanhava a candidatura.
Com a decisão, Arruda permanece inelegível para a disputa. O julgamento considerou condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. O processo também envolveu a interpretação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
O resultado foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que também informou as consequências da decisão para a campanha e para a votação no Distrito Federal.
Nome de Arruda continuará aparecendo na urna
Apesar do indeferimento, o nome e a fotografia de José Roberto Arruda continuarão disponíveis na urna eletrônica. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o sistema de candidaturas já foi fechado e as urnas estão em fase de preparação, o que impede a retirada desses elementos antes da votação.
A permanência da imagem na urna, no entanto, não significa que o registro esteja válido. O eleitor poderá visualizar a identificação de Arruda durante a escolha para o governo do Distrito Federal, mas os votos direcionados a ele nessa disputa serão computados como nulos.
O esclarecimento foi publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A orientação vale especificamente para os votos destinados ao cargo de governador. Votos registrados para os demais cargos permanecem válidos, desde que direcionados a candidatos com situação regular.
Decisão impede participação na campanha
Além de confirmar o indeferimento, a decisão do TSE impede que Arruda continue participando oficialmente da campanha eleitoral. O candidato também não poderá receber recursos do fundo eleitoral ou do fundo partidário, nem participar de inserções no rádio e na televisão ou de debates eleitorais.
A medida altera a situação política da disputa a poucos dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. Entre a decisão judicial e a votação, os eleitores do Distrito Federal terão de considerar que a presença do nome na urna não corresponde à existência de uma candidatura apta a receber votos válidos.
Na prática, quem escolher Arruda para o governo do Distrito Federal terá o voto anulado. A decisão não invalida automaticamente as escolhas feitas para senador, deputado federal, deputado distrital ou outros cargos, desde que cada voto seja registrado de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
Entenda o julgamento do TSE
O julgamento ocorreu após a análise de recurso apresentado no processo de registro de candidatura. A Corte superior manteve a decisão anterior do TRE-DF, que já havia indeferido a candidatura. O placar final foi de cinco votos pela manutenção do indeferimento e dois votos em sentido contrário.
A discussão jurídica esteve relacionada à permanência da inelegibilidade decorrente das condenações por atos dolosos de improbidade administrativa e aos efeitos da Lei Complementar nº 219/2025 sobre as regras da Lei da Ficha Limpa. Com a conclusão do julgamento, a situação de Arruda deixa de ser provisória e passa a refletir o entendimento definitivo divulgado pela Justiça Eleitoral para o processo.
O TSE havia incluído o recurso na pauta de julgamentos de 24 de setembro. A análise foi realizada dez dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, período em que a preparação das urnas já estava em andamento.
Para o eleitorado do Distrito Federal, a principal consequência é objetiva: o nome de José Roberto Arruda poderá aparecer na tela de votação, mas a escolha dele para governador não produzirá voto válido. A definição sobre o resultado da disputa considerará apenas os votos válidos destinados aos candidatos com registro deferido.

