Conforme evidencia o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, a segurança e o gerenciamento de barragens no Brasil ganharam destaque nos últimos anos, especialmente após os trágicos incidentes em Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Esses eventos ressaltaram a necessidade urgente de reforçar a regulamentação e a fiscalização das barragens, estruturas essenciais para o abastecimento de água, geração de energia e manejo de rejeitos. Saiba mais, a seguir!
O que estabelece a legislação brasileira?
A principal norma que rege a segurança de barragens no país é a Lei n.º 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Essa lei define diretrizes para a construção, fiscalização e monitoramento de barragens, visando prevenir acidentes e mitigar impactos socioambientais. Em 2020, a Lei n.º 14.066/20 introduziu alterações significativas, como a proibição de barragens construídas pelo método a montante e a imposição de multas que podem chegar a R$ 1 bilhão em caso de descumprimento.

A legislação atribui ao empreendedor a responsabilidade principal pela segurança da barragem. O Dr. Carlos Alberto Arges Junior explica que isso inclui a implementação de medidas para garantir a estabilidade da estrutura, realização de inspeções regulares e manutenção preventiva. Além disso, os empreendedores devem elaborar Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Ação de Emergência (PAE).
Como prevenir acidentes e melhorar a segurança?
A prevenção de acidentes em barragens requer ações coordenadas entre empreendedores, autoridades e especialistas. Medidas eficazes incluem: utilização de tecnologias avançadas, como sensores de deslocamento e drones, para detectar problemas antes que se agravem; capacitação de funcionários para identificar sinais de risco e responder adequadamente a emergências e realização de inspeções regulares para identificar e corrigir potenciais falhas estruturais.
No entanto, em outubro de 2020, foi sancionada a Lei n.º 14.066/20, que trouxe avanços significativos na segurança de barragens, destaca o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Entre as principais mudanças, destacam-se: proibição de barragens a montante (essas estruturas, utilizadas nos desastres de Mariana e Brumadinho, são agora proibidas), aumento das multas (As penalidades para infrações podem variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, conforme a gravidade da infração) e elaboração obrigatória de planos de ação emergencial.
Como a ANM aprimorou as regras de segurança?
Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a Agência Nacional de Mineração (ANM) implementou a Resolução n.º 32/2020, que introduziu medidas mais rigorosas para a segurança de barragens. As principais alterações incluem: automatização de sistemas de alerta (todas as barragens devem possuir sistemas de alerta com acionamento automático) e critérios mais rigorosos na classificação de risco (ovos parâmetros foram estabelecidos para avaliar o risco associado a cada barragem, exigindo monitoramento mais frequente).
Publicada em dezembro de 2022, a Lei n.º 14.066/20 foi regulamentada pelo Decreto n.º 11.310/2022, que detalha aspectos operacionais da Política Nacional de Segurança de Barragens. De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Junior, o decreto estabelece criação de comitês interministeriais, exigência de garantias financeiras e elaboração de planos específicos.
Por fim, a sociedade desempenha um papel crucial na segurança das barragens. Acompanhar e cobrar a implementação das novas normas, participar de treinamentos e apoiar iniciativas de educação ambiental são formas de engajamento. Se você quer conhecer mais sobre o trabalho do advogado Carlos Alberto Arges Junior, acompanhe suas redes sociais:
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Xerith Estrope