Decisão estabelece critérios para conteúdos gerados por inteligência artificial e reforça o debate sobre liberdade de expressão, transparência e integridade eleitoral.
A inteligência artificial entrou de vez na disputa eleitoral brasileira, mas a Justiça Eleitoral agora tenta estabelecer uma fronteira mais clara entre inovação tecnológica, comunicação política legítima e manipulação capaz de afetar o voto. Em decisão tomada em 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por 5 votos a 2, critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. A Corte também decidiu, por 4 votos a 3, que transmitir uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente o evento em propaganda eleitoral antecipada. (Justiça Eleitoral)
O caso ganhou relevância nacional porque envolveu um vídeo produzido com IA que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal (PL), que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. O TSE rejeitou o pedido de multa apresentado contra o candidato. Mais do que o episódio específico, porém, a decisão cria parâmetros que poderão influenciar campanhas, candidatos, partidos, plataformas digitais e eleitores durante uma eleição marcada pelo uso crescente de ferramentas capazes de produzir conteúdos extremamente realistas. (Justiça Eleitoral)
O que o TSE passou a considerar deepfake nas eleições de 2026
A decisão do TSE estabelece que deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e altere ou reproduza imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. A novidade importante está em outro ponto: para que a proibição eleitoral específica seja aplicada, o conteúdo também precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral. (Justiça Eleitoral)
Na prática, isso significa que a simples existência de uma imagem ou vídeo criado por IA não é suficiente, por si só, para enquadrá-lo na vedação eleitoral. A natureza da mensagem passa a ser fundamental para a análise jurídica. O entendimento pode ser relevante para a liberdade de expressão porque evita uma interpretação segundo a qual qualquer utilização de inteligência artificial em contexto político seria automaticamente considerada ilícita, embora conteúdos fabricados ou manipulados que violem outras regras eleitorais continuem sujeitos às medidas previstas na legislação.
O processo analisado pelo TSE envolveu um vídeo apresentado durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, no qual uma recriação digital de Jair Bolsonaro manifestava apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro. A Federação Brasil da Esperança questionou o material e alegou, entre outros pontos, propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake. Por 4 votos a 3, entretanto, o tribunal rejeitou o pedido. (Justiça Eleitoral)
Um dos elementos considerados pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi o contexto em que o vídeo apareceu. Segundo a decisão, tratava-se de uma convenção partidária, evento destinado às deliberações internas da legenda, e não houve pedido explícito de voto. O TSE ressaltou ainda que uma transmissão pela internet não transforma automaticamente uma manifestação dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. (Justiça Eleitoral)
Por que a decisão também afeta a liberdade de expressão e as campanhas digitais
O principal efeito da decisão é aumentar a importância do contexto na análise de conteúdos políticos produzidos com inteligência artificial. O TSE afirmou que devem ser considerados fatores como conteúdo, linguagem, destinatários e circunstâncias da divulgação. Assim, o alcance de uma publicação na internet, isoladamente, não determina se determinada manifestação constitui propaganda eleitoral. (Justiça Eleitoral)
Essa distinção interessa diretamente aos cidadãos porque a campanha de 2026 ocorre em um ambiente no qual redes sociais, vídeos curtos e ferramentas de IA passaram a ocupar papel central na comunicação política. De um lado, existe o risco de que conteúdos falsificados sejam utilizados para enganar eleitores, atribuindo a candidatos declarações que nunca fizeram ou criando situações inexistentes. De outro, regras excessivamente abrangentes poderiam gerar insegurança para jornalistas, comentaristas, partidos, criadores de conteúdo e cidadãos que utilizam ferramentas digitais para produzir sátira, crítica ou análise política.
O próprio regulamento eleitoral já estabelece obrigações específicas para o uso de inteligência artificial. O TSE determina que, quando aplicável, a propaganda informe de maneira explícita, destacada e acessível a utilização de conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente alterado por IA. Para as eleições de 2026, também existe uma restrição temporal específica à circulação de novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores. (Justiça Eleitoral)
Para partidos e candidatos, o cenário exige maior cuidado na produção e distribuição de material digital. Uma campanha que utilize IA precisa considerar não apenas a criatividade do conteúdo, mas também sua identificação, finalidade, contexto e forma de divulgação. Para empresas de comunicação e plataformas, a regulamentação aumenta a necessidade de mecanismos capazes de identificar conteúdos sintéticos e atender às obrigações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que eleitores e candidatos devem acompanhar até o primeiro turno
A decisão chega pouco mais de um mês antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Isso significa que a discussão sobre IA não deve ficar restrita aos tribunais: ela tende a aparecer diariamente nas redes sociais, nos anúncios eleitorais e nas estratégias de comunicação das campanhas. (Justiça Eleitoral)
Para o eleitor, uma das consequências práticas é a necessidade de aumentar a atenção diante de vídeos ou áudios extremamente convincentes. Uma gravação aparentemente autêntica pode ter sido alterada digitalmente, e a aparência realista deixou de ser uma garantia suficiente de autenticidade. Por isso, informações eleitorais relevantes devem ser confrontadas com fontes confiáveis, especialmente quando o conteúdo provoca reação emocional imediata ou atribui a um candidato uma declaração de grande impacto.
Para os candidatos, a decisão também mostra que a Justiça Eleitoral deverá avaliar situações concretas, e não apenas a tecnologia empregada. O TSE deixou claro que pedido de apoio político e pedido de voto não são necessariamente a mesma coisa: manifestações de apoio podem ser legítimas durante a fase de definição e apresentação das candidaturas, enquanto um pedido antecipado de voto dirigido ao eleitorado pode configurar propaganda irregular. (Justiça Eleitoral)
O tema ainda poderá produzir novos conflitos judiciais durante a campanha. A regulamentação do TSE prevê medidas contra conteúdos sintéticos utilizados irregularmente e também estabelece responsabilidades para provedores em determinadas situações. (Justiça Eleitoral) Ao mesmo tempo, a aplicação dessas regras precisará equilibrar a proteção da integridade eleitoral com direitos fundamentais, especialmente liberdade de expressão, direito à informação e participação política.
O próximo desafio será transformar essas regras em previsibilidade para candidatos e cidadãos. Quanto mais a IA estiver presente na comunicação eleitoral, maior será a importância de critérios objetivos para diferenciar fraude, propaganda irregular, crítica política, paródia e produção legítima de conteúdo. A decisão de 1º de setembro representa um passo nessa direção, mas a campanha de 2026 deverá testar esses limites em situações que ainda não chegaram aos tribunais. Para o eleitor, entender essas regras será uma forma adicional de avaliar o que vê nas redes e proteger a própria capacidade de decidir o voto com base em informações confiáveis. (Justiça Eleitoral)
Fontes:
- TSE — TSE fixa tese sobre deepfake e delimita regra para as Eleições 2026
- TSE — Pauta de julgamentos de 1º de setembro de 2026
- TSE — Regras sobre uso de inteligência artificial nas Eleições 2026
- TSE — Resolução nº 23.755/2026, que atualiza regras de propaganda eleitoral
- TSE — Resolução nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas
- TSE — Uso de inteligência artificial e desinformação eleitoral
- TSE — Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE)

