A sanção da Lei nº 15.504, em 15 de setembro de 2026, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial.
O programa combina benefícios tributários com exigências de investimento, sustentabilidade e atendimento ao mercado brasileiro. A proposta, divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, busca ampliar a infraestrutura digital instalada no país e estimular o desenvolvimento de tecnologias associadas à economia digital.
Quais são os incentivos fiscais do Redata
De acordo com as informações oficiais, empresas habilitadas poderão obter isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. O regime também prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil.
Os benefícios estão voltados à instalação, modernização ou expansão de estruturas de processamento e armazenamento de dados em território nacional. A aplicação do regime alcança equipamentos e operações relacionados a serviços digitais, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e sistemas usados no treinamento e na inferência de modelos de inteligência artificial.
Empresas terão de investir em pesquisa e oferecer capacidade no país
Em contrapartida aos incentivos, as empresas deverão aplicar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência direciona parte dos ganhos tributários para atividades capazes de fortalecer a produção de conhecimento e a formação de competências tecnológicas no Brasil.
Outra obrigação prevista é a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A regra pretende assegurar que a infraestrutura beneficiada pelo regime não seja voltada exclusivamente à prestação de serviços para fora do país, mantendo uma parcela da capacidade disponível para usuários e empresas brasileiras.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação estabelece redução de 20% nessas duas obrigações. Assim, os percentuais de investimento em pesquisa e de oferta de capacidade ao mercado nacional são menores para projetos localizados nessas regiões, como forma de considerar a distribuição regional dos novos empreendimentos.
Programa estabelece critérios ambientais
O Redata também inclui requisitos relacionados ao consumo de energia e de água, dois dos principais impactos associados à operação de data centers. Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas habilitadas deverão utilizar fontes de energia renovável ou de baixa emissão.
O regime exige ainda contratos ou autoprodução de energia limpa e determina o cumprimento de requisitos de eficiência hídrica no resfriamento dos equipamentos. A legislação estabelece limite para o consumo de água no funcionamento das estruturas, além de exigir regularidade fiscal das empresas participantes.
Essas condições vinculam o acesso aos benefícios tributários a critérios ambientais e administrativos. Na prática, a habilitação não depende apenas da aquisição de equipamentos ou da construção da estrutura: também envolve a comprovação de padrões de energia, eficiência no uso da água e situação fiscal regular.
Redata busca reduzir dependência de serviços digitais no exterior
O governo apresentou o programa como uma medida voltada à soberania digital brasileira. Conforme o diagnóstico citado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras estariam fora do país. A expansão da infraestrutura nacional é tratada, portanto, como uma forma de ampliar o controle sobre serviços estratégicos e reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior.
A iniciativa também se relaciona ao crescimento de áreas como inteligência artificial, computação em nuvem, internet das coisas e indústria 4.0. Ao condicionar os incentivos fiscais para data centers a investimentos em pesquisa e à oferta de capacidade no mercado interno, o Redata procura associar a atração de infraestrutura à criação de uma cadeia tecnológica mais desenvolvida no Brasil.
A Lei nº 15.504 foi publicada em 15 de setembro de 2026, mesma data em que os ministérios divulgaram informações sobre a sanção e os objetivos do regime. Detalhes complementares foram apresentados pelo Ministério da Fazenda no dia seguinte. O texto legal do programa está disponível na Presidência da República.

