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    O que realmente está por trás do preço médio das execuções em operações de criptoativos?  

    Bruno SalvieriPor Bruno Salvieriagosto 26, 20264 Min de leitura
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    Paulo de Matos Junior
    Paulo de Matos Junior
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    Paulo de Matos Junior explica que, antes de virar norma, uma regra do Banco Central circula meses em forma de minuta, aberta a comentário público. Com a regulação do mercado de criptoativos não foi diferente: os editais de consulta pública 109, 110 e 111 submeteram o texto proposto ao escrutínio de corretoras, bancos, associações setoriais e escritórios de advocacia. 

    A distância entre a primeira minuta e o texto publicado revela o peso real dessa etapa. Dispositivos inteiros saíram das resoluções. Outros pontos ganharam prazo mais folgado. Um dos temas mais debatidos migrou para norma separada, com números bem acima dos que constavam da proposta original. Ler as duas versões lado a lado mostra quais argumentos o regulador acolheu e quais deixou de lado.

    Como uma norma do Banco Central nasce?

    A competência para regular o setor veio da Lei 14.478, o Marco Legal dos Criptoativos, mas a lei não desce ao detalhe operacional. Esse detalhe se constrói em etapas. Primeiro, o Banco Central abriu uma tomada pública de subsídios, sem texto pronto, apenas para ouvir diagnósticos do mercado. Só depois vieram os editais com minutas articuladas, artigo por artigo, e prazo fixo para manifestação, encerrado em fevereiro.

    Contribuir não é responder a uma enquete. Cada manifestação costuma vir com o dispositivo questionado, o argumento técnico e a redação alternativa sugerida, o que dá ao regulador material concreto para comparar. Segundo o Banco Central, as contribuições partiram de empresas do setor, instituições financeiras, associações, bancas de advocacia e entidades internacionais. Nada obriga a autoridade a aceitar qualquer delas. A obrigação é analisar.

    O que mudou entre a minuta e o texto final?

    O caso do capital mínimo é o mais didático. As minutas traziam, dentro da própria proposta, uma faixa de patrimônio exigido entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões. O texto final não manteve esses dispositivos: o requisito passou a seguir a norma geral de capital das instituições autorizadas, com valores de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o conjunto de atividades. Mudou o endereço da regra e mudou a régua.

    Paulo de Matos Junior
    Paulo de Matos Junior

    Outros ajustes seguiram na direção pedida pelo setor. A supervisão foi calibrada por modalidade, separando quem intermedeia, quem custodia e quem faz as duas coisas, em vez de tratar todas as prestadoras como bloco único. Ficou definido também um prazo de nove meses para adequação. Paulo de Matos Junior avalia que esse escalonamento foi o que tornou a transição viável para as empresas já em operação.

    Onde o pedido do mercado não prevaleceu

    E quando o argumento técnico não convence? O limite para pagamentos e transferências internacionais liquidados em ativos virtuais é o exemplo mais citado. A proposta fixou em US$ 100 mil por operação o teto das prestadoras, enquanto distribuidoras de títulos e valores mobiliários habilitadas para a mesma atividade seguiram com teto de US$ 500 mil. Associações pediram revisão durante a consulta. O limite permaneceu.

    Ainda assim, o empresário observa que previsibilidade tem valor próprio, mesmo quando a regra sai mais restritiva do que o setor gostaria. Um teto conhecido permite desenhar produto, escolher parceria bancária e dimensionar a operação com antecedência. A alternativa anterior era o silêncio normativo, em que cada instituição decidia sozinha até onde podia ir. Consulta pública não é negociação, e o regulador pesa risco sistêmico acima de conveniência operacional.

    A régua que fica para a próxima rodada

    Contribuições enviadas a consultas públicas ficam registradas e passam a integrar o histórico interpretativo da norma. Quem argumentou por escrito construiu, de quebra, o vocabulário técnico que agora precisa usar no pedido de autorização. Não é detalhe menor: parte do que se exige na fase de licenciamento já havia sido discutida em público meses antes de qualquer protocolo.

    A supervisão trabalha em ciclos, e novos editais tratarão do que ficou em aberto, de stablecoins a controles de origem dos ativos. Paulo de Matos Junior destaca que  participar dessas rodadas deixou de ser exercício institucional e virou parte da rotina de quem opera no mercado formal de criptoativos. Quem chega depois herda uma regra escrita por quem apareceu para discuti-la.

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